IBERSOL | Relatório e Contas 2019
RELATÓRIO E CONTAS 2019 incorrer em qualquer encargo adicional. Consequentemente, a socieda- de não paga diretamente a nenhum dos seus Administradores executi- vos qualquer remuneração. Dado que a ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é controlada pelos Administradores Dr. An- tónio Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Tei- xeira, estima-se que da referida importância de 1.000.000 euros no ano de 2019, corresponderá a cada um desses Administradores, o valor de 500.000 euros. Os referidos Administradores executivos não auferem qualquer remuneração noutras empresas do Grupo, nem têm direitos de pensão adquiridos no exercício em causa. O membro não executivo auferiu uma remuneração anual fixa de 6.000 euros, não auferindo este membro quaisquer outras componentes re- muneratórias, seja a que título for, designadamente prémios de desem- penho, bónus ou quaisquer fees complementares de desempenho, com- plemento de reforma, e, ou, quaisquer pagamentos adicionais à quantia anual de 6.000 euros - que lhe tenham sido prestados pela Sociedade. 78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em re- lação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum. Não existem quaisquer outros montantes pagos a qualquer título por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo, excepto a indi- cada no n.º 77 supra. 79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e/ou participação nos lucros foram concedidos. Não existe. 80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício. Não foram pagos nem são devidos quaisquer montantes relativos a in- demnizações a administradores cujas funções tenham cessado. 173
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