IBERSOL | Relatório e Contas 2019
Relatório sobre o Governo da Sociedade 74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício. Não está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de acções ou qualquer outro sistema de incentivo em acções. 75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de pré- mios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários. Não existe qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não pecuniários. 76. Principais características dos regimes complementares de pen- sões ou de reforma antecipada para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais. Não existe qualquer regime de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais diri- gentes. IV. Divulgação das remunerações 77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros do órgão de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem. Os membros do Conselho de Administração Executivos são remune- rados pela sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA. que subscreveu um contrato de prestação de serviços com a Ibersol Restauração SA., tendo recebido por tais serviços, no ano de 2019, a quantia de 1.000.000 euros. Entre as obrigações da ATPS-Sociedade Gestora de Participações So- ciais, SA., ao abrigo do contrato celebrado com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade, Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de 172
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