IBERSOL Relatório e Contas 2017

RELATÓRIO E CONTAS 2017 2.2 CONSOLIDAÇÃO (a) Subsidiárias As participações financeiras em empresas nas quais o Grupo esteja exposto ou tenha direitos, a retornos variáveis, em consequência do seu envolvimento nessas empresas, e tenha a capa- cidade de influenciar esses retornos, através do poder sobre essas empresas (definição de con- trolo utilizada pelo Grupo), foram incluídas, nestas demonstrações financeiras consolidadas, pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido destas empresas, correspondente à participação de terceiros nas mesmas, é apresentado separadamente na demonstração da posição financeira e demonstração do rendimento integral consolidados, na rubrica interesses que não controlam. As empresas incluídas nas demonstrações financeiras encontram-se detalhadas na Nota 5. Quando os prejuízos atribuíveis aos interesses que não controlam excedem o interesse mi- noritário no capital próprio da filial, os interesses que não controlam absorvem esse excesso, na % detida. Para as concentrações empresariais anteriores a 2010 foi utilizado o método de compra para contabilizar a aquisição das subsidiárias. O custo de uma aquisição corresponderá ao justo valor dos bens entregues, instrumentos de capital emitidos e passivos incorridos ou assumidos na data de aquisição, adicionados dos custos de aquisição. Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos e passivos contingentes assumidos numa concentração empresarial corresponderão ao justo valor na data de aquisição, independentemente da existência de in- teresses que não controlam. A diferença positiva entre o custo de aquisição e o justo valor da parcela do Grupo dos ativos líquidos identificáveis adquiridos, é registada como goodwill. Se o custo de aquisição for inferior ao justo valor dos ativos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida directamente na Demonstração consolidada do rendimento integral consolidado (ver Nota 2.5). Para as concentrações de atividades empresariais ocorridas após 1 de Janeiro de 2010 o Gru- po aplicou a IFRS 3 revista. Segunda esta norma revista o método da compra continua a ser aplicado nas concentrações de atividades, com algumas alterações significativas: (i) os montantes que integram o preço de compra são valorizados ao justo valor, existindo a opção de, transação a transação, mensurar os “interesses que não controlam” pela pro- porção do valor dos ativos líquidos da entidade adquirida ou ao justo valor dos ativos e passivos adquiridos. (ii) os custos associados à aquisição são registados como gastos. (iii) os interesses detidos anteriormente à obtenção do controlo são mensurados ao justo valor e adicionados ao preço de compra, para efeitos da aplicação do método da compra. Igualmente foi aplicada desde 1 de Janeiro de 2010 a IAS 27 revista, a qual exige que todas as transações com os interesses que não controlam sejam registadas no Capital Próprio, quando não há alteração no controlo sobre a Entidade, não havendo lugar ao registo de goodwill ou 209

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