IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 III 8 Quando a destituição de administrador não de- corra de violação grave dos seus deveres nem da sua inaptidão para o exercício normal das respetivas fun- ções mas, ainda assim, seja reconduzível a um inade- quado desempenho, deverá a sociedade encontrar-se dotada dos instrumentos jurídicos adequados e neces- sários para que qualquer indemnização ou compensa- ção, além da legalmente devida, não seja exigível. Adotada Na situação con- siderada, aplicar- -se-ão os critérios legais. IV. AUDITORIA IV.1 O auditor externo deve, no âmbito das suas com- petências, verificar a aplicação das políticas e siste- mas de remunerações dos órgãos sociais, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reportar quaisquer deficiências ao órgão de fiscali- zação da sociedade. Adotada Ver Parte I, pon- tos 37 e 38. O Revisor Oficial de Contas pro- nuncia-se sobre a atividade por si desenvolvida no exercício socie- tário em causa, no seu Relatório anual de auditoria. IV.2 A sociedade ou quaisquer entidades que com ela mantenham uma relação de domínio não devem con- tratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que com eles se encontrem em relação de grupo ou que integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços de auditoria. Havendo razões para a con- tratação de tais serviços – que devem ser aprovados pelo órgão de fiscalização e explicitadas no seu rela- tório anual sobre o Governo da Sociedade – eles não devem assumir um relevo superior a 30% do valor to- tal dos serviços prestados à sociedade. Adotada Ver Parte I Ponto 46 deste Relatório de Governo. IV.3 As sociedades devem promover a rotação do au- ditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme sejam respetivamente de quatro ou três anos. A sua manu- tenção além deste período deverá ser fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização que pondere expressamente as condições de indepen- dência do auditor e as vantagens e os custos da sua substituição. Adotada Ver Parte I Pontos 44. e 45. deste Re- latório de Gover- no. 191
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=