IBERSOL Relatório e Contas 2017
Relatório sobre o Governo da Sociedade V. CONFLITOS DE INTERESSES E TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS V.1 Os negócios da sociedade com acionistas titula- res de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art.º 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado. Adotada Ver Parte I Pontos 10., 90 e 91. deste Relatório de Gover- no. V.2 O órgão de supervisão ou de fiscalização deve es- tabelecer os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância dos negócios com acionistas titulares de participação qualificada - ou com entidades que com eles estejam em qualquer uma das relações previstas no nº 1 do art.º 20º do Código dos Valores Mobiliários - ficando a realização de negócios de relevância significativa de- pendente de parecer prévio daquele órgão. Adotada Ver Parte I Pontos 89. a 92. do Anexo I deste Relatório de Governo. V.I. INFORMAÇÃO V.I.1 As sociedades devem proporcionar, através do seu sítio na Internet, em português e inglês, acesso a informações que permitam o conhecimento sobre a sua evolução e a sua realidade atual em termos eco- nómicos, financeiros e de governo. Adotada Ver Parte I Pontos 56. a 65. deste Re- latório de Gover- no. V.I.2 As sociedades devem assegurar a existência de um gabinete de apoio ao investidor e de contacto permanente com o mercado, que responda às solici- tações dos investidores em tempo útil, devendo ser mantido um registo dos pedidos apresentados e do tratamento que lhe foi dado. Adotada Ver Parte I Pontos 56 a 65. deste Re- latório de Gover- no. 192
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