IBERSOL Relatório e Contas 2017
Relatório sobre o Governo da Sociedade III.2 A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração e a remuneração dos mem- bros do órgão de fiscalização não deve incluir nenhu- ma componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor. Adotada Ver Parte I Pontos 69. 70.e 71. deste Relatório de Gover- no. III.3 A componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação à componente fixa da remuneração, e devem ser fixados limites máximos para todas as componentes Não aplicável Ver Parte I Pontos 69. a 76. deste Re- latório de Gover- no. III.4 Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a três anos, e o direito ao seu recebimento deve ficar depen- dente da continuação do desempenho positivo da so- ciedade ao longo desse período. Não aplicável Ver Parte I Pontos 69. a 76. deste Re- latório de Gover- no. III.5 Os membros do órgão de administração não de- vem celebrar contratos, quer com a sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela sociedade. Não aplicável Os referidos con- tratos não têm existência . v.d. Parte I Pontos 69. a 76. deste Relató- rio de Governo. III.6 Até ao termo do seu mandato devem os adminis- tradores executivos manter as suas ações da socie- dade a que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao limite de duas vezes o valor da remuneração total anual, com exceção da- quelas que necessitem ser alienadas com vista ao pa- gamento de impostos resultantes do benefício dessas mesmas ações. Não aplicável Não estão fixadas r e m u n e r a ç õ e s variáveis aos Ad- ministradores exe- cutivos. v.d. Parte I Pontos 69. a 76. deste Relatório de Governo. III.7 Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período de exercí- cio deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. Não aplicável Não estão fixadas remunerações va- riáveis aos Admi- nistradores . v.d. Parte I Pontos 69. a 76. deste Relató- rio de Governo. 190
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