IBERSOL Relatório e Contas 2017

Relatório sobre o Governo da Sociedade II.1.6 O Conselho de Administração deve incluir um nú- mero de membros não executivos que garanta efetiva capacidade de acompanhamento, supervisão e avalia- ção da atividade dos restantes membros do órgão de administração. Adotada Ver Parte I Pontos 17. e 18. deste Re- latório de Gover- no. II.1.7 Entre os administradores não executivos deve contar-se uma proporção adequada de independen- tes, tendo em conta o modelo de governação adotado, a dimensão da sociedade e a sua estrutura acionista e o respetivo free float. A independência dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e dos membros da Comissão de Auditoria afere-se nos termos da legis- lação vigente, e quanto aos demais membros do Con- selho de Administração considera-se independente a pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade nem se encontre em alguma circunstância susceptível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de: a. Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo nos últimos três anos; b. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com a sociedade ou com sociedade que com esta se en- contre em relação de domínio ou de grupo, seja de forma direta ou enquanto sócio, administrador, ge- rente ou dirigente de pessoa colectiva; c. Ser beneficiário de remuneração paga pela socie- dade ou por sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo além da remunera- ção decorrente do exercício das funções de admi- nistrador; d. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha recta e até ao 3º grau, inclusive, na linha colateral, de administradores ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de par- ticipação qualificada; e. Ser titular de participação qualificada ou represen- tante de um acionista titular de participações qua- lificadas. Adotada Ver Parte I Ponto 18. deste Relatório de Governo. 186

RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=