IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 206

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RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
Aos Senhores Accionistas da IBERSOL - SGPS, SA.:
Nos termos das normas legais e estatutárias aplicáveis e do mandato que lhe foi conferido, o Conselho
Fiscal emite o presente Relatório e Parecer sobre a sua acção fiscalizadora desenvolvida no exercício social
de 2013, bem como sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas
da sociedade, apresentadas pelo Conselho de Administração e relativas ao exercício findo a 31 de
Dezembro de 2013.
1. Actividade Fiscalizadora:
O Conselho Fiscal, no exercício das suas competências e nos termos do respectivo mandato, acompanhou
a actividade desenvolvida pela sociedade e das suas participadas recebendo para o efeito informação do
Conselho de Administração, do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo.
Ao longo do exercício foram realizadas reuniões trimestrais do Conselho Fiscal, com a presença de todos
os seus membros, onde foram analisadas as matérias sujeitas às suas competências.
Nas reuniões do Conselho Fiscal estiveram presentes: o Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo,
Pricewaterhouse Coopers & Associados-SROC,
o qual propôs ao Conselho Fiscal, e deste obteve a anuência,
o plano da sua actividade fiscalizadora, incluindo a destinada a: apurar a eficácia do sistema de gestão de risco,
do controlo interno e da auditoria interna; a qualidade do processo de preparação e divulgação da informação
financeira e respectivas políticas contabilísticas; bem como os critérios valorimétricos, a regularidade dos
livros e registos contabilísticos e respectivos documentos de suporte e, ainda, a verificação de bens e valores
pertencentes à sociedade. Ao longo do exercício, o Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo prestou ao
Conselho Fiscal informações detalhadas sobre as acções desenvolvidas e as conclusões apuradas.
O Conselho Fiscal reuniu trimestralmente com o Conselho de Administração, de quem recebeu informação
sobre a evolução da actividade social e demais esclarecimentos destinados à apreciação do conteúdo da
informação financeira elaborada por aquele Orgão de Gestão, em momento anterior à sua divulgação.
O Conselho Fiscal não registou constrangimentos no exercício da sua actividade.
O Conselho Fiscal não recebeu participação de ocorrência ou denúncia de qualquer irregularidade por
parte de accionistas, de colaboradores da sociedade, do Auditor Externo ou de outros.
O Conselho Fiscal exerceu as suas competências em matéria de supervisão da actividade e independência
do Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas, sendo de parecer que foram observadas as práticas
recomendadas.
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal
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