IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Julgamentos e estimativas Mensuração e reconhecimento de impostos diferidos ativos Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando é provável a existência de lucros fiscais tributáveis suficientes ou diferenças temporárias tributáveis relacionadas com a mesma autoridade tributária fiscal para utilizar esses mesmos impostos diferidos ativos. No final de cada exercício é efetuada uma revisão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e até ao ponto em que, se torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro/ reversão de diferenças temporárias tributáveis que permitam a sua recuperação. Métodos e pressupostos No final de cada exercício é efetuada uma revisão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e até ao ponto em que, se torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro/ reversão de diferenças temporárias tributáveis que permitam a sua recuperação. Na análise à recuperabilidade dos impostos diferidos ativos, a Empresa tomou em consideração as melhores estimativas das projeções de lucros tributáveis futuros e a existência de diferenças temporárias tributáveis contra os quais os prejuízos fiscais, créditos de imposto e diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizados. 8.1.Imposto reconhecido na demonstração de resultados Os impostos sobre o rendimento reconhecidos nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 são detalhados como segue: dez/25 dez/24 Imposto corrente 713 706 1 737 176 Imposto diferido -1 195 702 -106 917 -481 996 1 630 258 537

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