IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

demonstrações financeiras individuais Posições fiscais incertas O montante dos ativos e passivos estimados registados associados a processos fiscais decorre de uma avaliação da Empresa com referência à data da demonstração da posição financeira relativamente a potenciais divergências de entendimento com a Administração Tributária. No que se refere à mensuração das posições fiscais incertas, a Empresa tem em consideração o disposto na IFRIC 23 – “Incer- teza quanto aos impostos sobre o rendimento”, nomeadamente na mensuração dos riscos e incertezas na definição da melhor estimativa do gasto exigido para liquidar a obrigação, através da ponderação de todos os possíveis resultados controlados e probabilidades associadas. Imposto diferido: Os impostos diferidos são reconhecidos na globalidade usando o método do passivo e calculados sobre diferenças temporárias provenientes da diferença entre a base fiscal de ativos e passivos e os seus valores nas demonstrações financeiras. No entanto, se o imposto diferido surge pelo reconhecimento inicial de um ativo ou passivo numa transação que não seja uma concentração empresarial ou que à data da transação não afete nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal, este não é contabilizado. Os impostos diferidos são determinados pelas taxas fiscais (e legais) decretadas ou substancialmente decretadas na data da demonstração da posição financeira e que se espera que sejam aplicáveis no período de realização do imposto diferido ativo ou de liquidação do imposto diferido passivo. A taxa base nominal de imposto em Portugal é de 19%. Os impostos diferidos ativos são reconhecidos na medida em que seja provável que os lucros tributáveis futuros estejam dispo- níveis para utilização da diferença temporária. A Empresa compensa os ativos por impostos diferidos e passivos por impostos diferidos se, e somente se: a) tiver um direito de cumprimento obrigatório de compensar ativos por impostos correntes contra passivos por impostos correntes; e b) os ativos por impostos diferidos e os passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre ou: i) a mesma entidade tributável, ou ii) diferentes entidades tributáveis que pretendam ou liquidar passivos e ativos por impostos correntes numa base líquida, ou realizar os ativos e liquidar os passivos simultaneamente, em cada período futuro em que as quantias significativas de passivos ou ativos por impostos diferidos se esperem que sejam liquidadas ou recuperadas. 536

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