IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
demonstrações financeiras individuais Posições fiscais incertas O montante dos ativos e passivos estimados registados associados a processos fiscais decorre de uma avaliação da Empresa com referência à data da demonstração da posição financeira relativamente a potenciais divergências de entendimento com a Administração Tributária. No que se refere à mensuração das posições fiscais incertas, a Empresa tem em consideração o disposto na IFRIC 23 – “Incer- teza quanto aos impostos sobre o rendimento”, nomeadamente na mensuração dos riscos e incertezas na definição da melhor estimativa do gasto exigido para liquidar a obrigação, através da ponderação de todos os possíveis resultados controlados e probabilidades associadas. Imposto diferido: Os impostos diferidos são reconhecidos na globalidade usando o método do passivo e calculados sobre diferenças temporárias provenientes da diferença entre a base fiscal de ativos e passivos e os seus valores nas demonstrações financeiras. No entanto, se o imposto diferido surge pelo reconhecimento inicial de um ativo ou passivo numa transação que não seja uma concentração empresarial ou que à data da transação não afete nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal, este não é contabilizado. Os impostos diferidos são determinados pelas taxas fiscais (e legais) decretadas ou substancialmente decretadas na data da demonstração da posição financeira e que se espera que sejam aplicáveis no período de realização do imposto diferido ativo ou de liquidação do imposto diferido passivo. A taxa base nominal de imposto em Portugal é de 19%. Os impostos diferidos ativos são reconhecidos na medida em que seja provável que os lucros tributáveis futuros estejam dispo- níveis para utilização da diferença temporária. A Empresa compensa os ativos por impostos diferidos e passivos por impostos diferidos se, e somente se: a) tiver um direito de cumprimento obrigatório de compensar ativos por impostos correntes contra passivos por impostos correntes; e b) os ativos por impostos diferidos e os passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre ou: i) a mesma entidade tributável, ou ii) diferentes entidades tributáveis que pretendam ou liquidar passivos e ativos por impostos correntes numa base líquida, ou realizar os ativos e liquidar os passivos simultaneamente, em cada período futuro em que as quantias significativas de passivos ou ativos por impostos diferidos se esperem que sejam liquidadas ou recuperadas. 536
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=