IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
8.2. Se a Transação da Participada referida no ponto 8.1 não for uma Transação de Atividade Corrente, deverá ser publicamente divulgada pela Sociedade, o mais tardar no momento em que for realizada, nos termos dos pontos 7.1 e 7.2 supra. 9. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES RELACIONADAS, PARTICIPADAS DA SOCIEDADE E PESSOAL CHAVE DA GESTÃO 9.1.ODepartamentoAdministrativodaSociedadearticulandocomosdemaisDepartamentosFinanceiro/Departamento de Desenvolvimento/Departamento Relações de Trabalho Jurídico- Laborais da Sociedade devemmanter as seguintes listas (“ Listas ”) permanentemente atualizadas: a) Pessoal Chave da Gestão 6 ; b) Sociedades Participadas da Sociedade; c) Partes Relacionadas com a Sociedade. 9.2. As Listas devem estar disponíveis para consulta pelo Conselho de Administração, Comissão Executiva e Conse- lho Fiscal para o bom cumprimento dos seus deveres emergentes deste Procedimento. 10. REPORTE DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS O procedimento a seguir pelo Conselho de Administração em matéria de transações com partes relacionadas será o decorrente da Política Interna em matéria de Transações com Partes Relacionadas, aprovado pelo Conselho de Administração, com parecer prévio vinculativo do Conselho Fiscal - e em cumprimento dos artigos 249.º-A a 249.º-D do Código dos Valores Mobiliários. 6 “ Pessoal Chave da Gestão ” significa quaisquer indivíduos que tenham, direta ou indiretamente, autoridade ou responsabilidade pelo planeamento, direção e controlo das atividades da Sociedade, incluindo qualquer administrador (executivo ou não-executivo) da entidade em questão. RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 357
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