IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
Os princípios gerais observados são essencialmente aqueles que resultam da lei, tendo em conta as atividades efetivamente exercidas pelos trabalhadores e dirigentes em referência, tomando em consideração a situação económica da sociedade e as condições auferidas por quadros de outras empresas em situações equivalentes. Para o efeito, foram tidas em consideração as funções desempenhadas por cada um, as responsabilidades que lhes estão afetas, o impacto das funções exercidas nos resultados do Grupo e a avaliação do respetivo desempenho. A dimensão da sociedade e o grau de complexidade das diferentes funções são também elementos a tomar em consideração. A conjugação dos fatores supra enumerados e a valoração que lhes foi dada, permite satisfazer não só os interesses dos próprios titulares, mas primordialmente os do Grupo. Quanto à variação anual da remuneração, do desempenho da sociedade e das suas participadas, e da remuneração média de trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da Sociedade, não existem alterações ou oscilações remuneratórias significativas que sejam relevantes nos últimos 5 anos, que não as determinadas pelos efeitos da pandemia do COVID-19, no Grupo, as quais são, em todo caso, temporalmente delimitadas e extrínsecas ao mesmo, pelo que se considera não constituir fator que deva ser considerado relevante em termos comparativos neste contexto. Em termos comparativos, indica-se a variação anual, em termos percentuais, da remuneração dos membros do órgão de administração e fiscalização, do desempenho da Sociedade (e das participadas), aferida em termos da evolução do volume de negócios consolidados, e da remuneração média de trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da Sociedade (e das participadas), excluindo os membros dos órgãos de administração e de fiscalização, durante os últimos cinco exercícios: RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 341
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