IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

Anexo 2 RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DA IBERSOL, SGPS, S.A. 1. Em face da competência prevista no corpo do artigo 11.º dos Estatutos Sociais da IBERSOL, SGPS S.A. (IBERSOL), na mesma está compreendida e afeta ao Conselho de Administração a responsabilidade pela definição da política geral de remunerações para os cargos da Sociedade, e para todo o pessoal técnico e administrativo da mesma. 2. Em benefício da transparência e em cumprimento das Recomendações relativas ao governo das sociedades cotadas, o Conselho de Administração submete à apreciação desta Assembleia Geral, o presente Relatório, reportado ao exercício de 2025, no qual foi tida em consideração a apreciação do relatório sobre remunerações do exercício anterior pela Assembleia Geral, da qual não resultou a necessidade de alterações materiais ao modelo vigente, e que contém as orientações por si observadas na fixação das mencionadas remunerações, nos seguintes termos: a) A política adotada na fixação da remuneração dos Dirigentes da IBERSOL coincide com aquela que está definidaparaageneralidadedos trabalhadoresdaSociedade, sendoproporcional aograude responsabilidade e performance individual. b) A remuneração destes Dirigentes da Sociedade compreende no essencial uma remuneração fixa, nos termos e condições que vão já expressos supra nos pontos 69 a 88 do Relatório de Governo que antecede, e que se destacam: relatório de governo societário 340

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