IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

b) Conselho de Administração : A sociedade Acionista ATPS-SGPS, SA. prestou serviços de administração e gestão ao Grupo, tendo recebido por tais serviços, a quantia de 1.166.880,00 euros no ano de 2025. Entre as obrigações da ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA., ao abrigo do contrato celebrado com a Ibersol - Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade, Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. A Sociedade não paga diretamente a nenhum dos seus Administradores Executivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é controlada pelos Administradores Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, estima-se que da referida importância de 1.166.880,00 euros, no ano de 2025, corresponderá a cada um desses Administradores, o valor de 583.440,00 euros. Estes membros não auferem qualquer complemento de reforma ou de reforma antecipada, nem quaisquer outros benefícios ou bónus. Os membros não executivos auferiram as seguintes remunerações anuais: - Eng.ª Maria Deolinda Fidalgo do Couto : auferiu o valor total anual de 208.000,00 euros, não tendo auferido quaisquer outras componentes remuneratórias pelo exercício do respetivo cargo; - Professor Dr. Juan Carlos Vazquez Dodero de Bonifaz : recebeu o valor total anual de 40.000,00 euros, não tendo este membro auferido quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a que título for, designadamente prémios de desempenho, bónus ou quaisquer fees complementares de desempenho, complemento de reforma e/ou quaisquer pagamentos adicionais à apontada quantia de 40.000,00 euros - que lhe hajam sido prestados pela Sociedade. - Dr.ª Maria do Carmo Guedes Antunes de Oliveira : auferiu o valor total anual de 40.000,00 euros, não tendo auferido quaisquer outras componentes remuneratórias pelo exercício do respetivo cargo; - Os supra referidos Administradores Executivos e não executivos não auferem qualquer outra remuneração de outras Empresas do Grupo, não tendo direitos de pensão complementar ou de reforma antecipada que hajam sido adquiridos no exercício do respetivo cargo no ano 2025. RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 335

RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=