IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de fiscalização define, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a inde- pendência do revisor oficial de contas. adotada 37 e 38. VIII.2.2.(1) O órgão de fiscalização é o principal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios, adotada 34, 37 e 38. VIII.2.2.(2) competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços. adotada 34, 37 e 38 e Anexo 1 a este Relatório VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das funções e pro- põe ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato de presta- ção dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito. adotada 37 e 38 e Anexo 1 a este Relatório 325
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