IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 f) Aplicação de critérios de proporcionalidade e adequação à tipologia e grau de responsabilidade no exercício das respetivas funções dos diversos membros destes órgãos societários, tendo sido igualmente tomadas em conta, em sentido comparativo, proporcional e equitativo, as condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores da sociedade aquando do estabelecimento desta mesma política remuneratória; g) Quanto à duração dos respetivos mandatos, que está fixada no respetivo ato eleitoral da AG de 29 de maio de 2025 para o quadriénio 2025-2028, não estando fixados quaisquer acordos com os membros do Conselho de Administração, nem com os membros do Conselho Fiscal, não existindo quaisquer períodos de pré-aviso, nem quaisquer cláusulas indemnizatórias ou outras com reporte à cessação do respetivos mandatos, igualmente não existindo quaisquer pagamentos associados à cessação dos mesmos mandatos. 71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração e informação so- bre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente. Não existe componente variável da remuneração. 72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento. Não existe componente variável da remuneração. 73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações bem como sobre a ma- nutenção, pelos administradores executivos, dessas ações, sobre eventual celebração de contratos re- lativos a essas ações, designadamente contratos de cobertura ( hedging ) ou de transferência de risco, respetivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total Não está prevista, nem foi aplicada, qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de ações ou qualquer outro sistema de incentivo em ações. 301
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