IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

relatório de governo societário 70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos. A política de remuneração dos Administradores é da competência da Comissão de Vencimentos, a qual submeteu a mesma à aprovação dos acionistas da Sociedade na Assembleia Geral Anual de 29 de maio de 2025, conforme Anexo 1 . Os princípios gerais da política de remunerações dos Órgãos de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral na duração do respetivo mandato 2025-2028, são os seguintes: a) Funções desempenhadas: - relativamente às funções desempenhadas por cada titular dos órgãos sociais mencionados, a política vai no sentido de tomar em consideração a natureza e a atividade efetivamente exercida, bem como a necessária graduação das responsabilidades que lhes estão cometidas. Não estarão, no sentido orgânico-funcional, na mesma posição e por igual todos os membros do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, bem como a Sociedade Revisora. A ponderação destas funções deve observar critérios diversos como, por exemplo, o grau de responsabilidade, o tempo despendido, ou o valor que resulta de um determinado tipo de intervenção, e o valor inerente à responsabilidade da representação institucional que desempenham, com identificação de todas as componentes remuneratórias aplicadas individualmente, em concreto. b) A situação económica da sociedade, a estratégia empresarial da mesma, os interesses societários no longo prazo, e a sua sustentabilidade. c) A dimensão da sociedade e o grau de complexidade funcional, em termos relativos e individuais, é um dos aspetos em relevo. d) Não aplicação de quaisquer componentes variáveis da remuneração, nem qualquer componente da remuneração com base em ações, nem regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada, ou quaisquer outras; 300

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