IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 competências, bem como coloca à disposição do mesmo, com a devida antecedência, todos os documentos relativos à prestação de contas pela Sociedade, convocando, quando entenda conveniente, os membros do Conselho Fiscal a assistir às reuniões do Conselho de Administração. Existem, na Sociedade, Funções Centrais – Direções de Qualidade, Recursos Humanos, Marketing, Planeamento e Controlo de Gestão e Financeira – que, reportando à Comissão Executiva, promovem, coordenam e facilitam o desenvolvimento de processos de gestão do risco. Por outro lado, o Conselho Fiscal fiscaliza a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se aplicável, e aprecia as informações recebidas do Conselho de Administração, designadamente quanto à política de gestão de risco, recebendo os relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, relativos às funções de gestão de riscos e compliance, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades, acompanhando o sistema de gestão de riscos e o sistema de controlo interno, com vista a assegurar que os riscos incorridos pela Sociedade são consistentes com os objetivos definidos pelo Conselho de Administração. Caso assim entenda, O Conselho Fiscal, que acede a todo o tempo, com respeito pelos limites legais aplicáveis, a toda a informação necessária para o exercício das respetivas funções, pronuncia-se sobre os planos de trabalho e recursos afetos às funções de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, propondo eventuais ajustamentos à operacionalidade inerente a esta gestão que avalie serem necessários. Em síntese, a estrutura da gestão do risco é assegurada: - pelas Áreas Funcionais/Negócio : As áreas funcionais da estrutura central e dos negócios estão envolvidas na gestão dos riscos nas suas esferas de atuação e em todas as suas fases, sendo que assumem como responsabilidades fulcrais e exclusivas a identificação e o tratamento dos riscos. - pela Administração/Gestão Central : A administração/gestão central fornece apoio às áreas funcionais na análise e avaliação dos riscos, bem como na monitorização periódica dos indicadores-chave e da eficácia das medidas de tratamento; assegura ainda a revisão periódica do processo de gestão do risco. 283

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