IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
relatório de governo societário De forma a garantir a conformidade dos procedimentos estabelecidos é efetuada regularmente a avaliação dos principais sistemas de controlo interno do grupo – sistemas de controlo estes que se mostram adequa- dos e eficientes tendo em conta a dimensão da sociedade e os riscos inerentes à sua atividade. Por especificidades do Negócio existem áreas de risco cuja gestão corrente foi alocada a departamentos funcionais, sendo o controlo interno e o acompanhamento dos sistemas de controlo interno conduzidos pela Comissão Executiva. 51. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da sociedade. O Grupo não dispõe de serviços autónomos de auditoria e de “ compliance ”. OConselho Fiscal avalia o funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos, supervisionando o seu plano de atividade, recebendo informação periódica dos seus trabalhos, avaliando as conclusões apuradas e emitindo as orientações que julgue necessárias à tomada de decisões, neste âmbito, pelo Conselho de Administração. Para este efeito, o Conselho Fiscal reúne toda a necessária informação que lhe permita emitir, em concreto, uma avaliação efetiva sobre estas matérias reunindo as necessárias condições prévias para se pronunciar atempadamente junto do Conselho de Administração relativamente às deliberações finais deste órgão a proferir neste mesmo âmbito. O Auditor Externo verifica a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno de acordo com um plano de trabalho alinhado com o Conselho Fiscal, a quem igualmente reporta as conclusões apuradas. 52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos. Compete ao Conselho de Administração aprovar a política de gestão de risco e do sistema de controlo interno, sendo que o Conselho Fiscal toma conhecimento e, dentro das suas competências, avalia e pronuncia-se sobre a política de risco conforme preparada pelo Conselho de Administração, em momento prévio à aprovação da mesma por este órgão. Para o efeito, o Conselho de Administração presta ao Conselho Fiscal todas as informações e esclarecimentos nos termos previstos na Lei ou por este solicitadas no exercício das respetivas 282
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=