IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 13. Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º do Código dos Valores Mobiliários Não existe qualquer indicação estatutária da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que, com aquele, se encontrem em alguma das relações tipificadas na apontada norma. 14. Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas commaioria qualificada As deliberações acionistas não se encontram submetidas, por imposição estatutária, a maiorias qualificadas a não ser as que resultem da lei aplicável. Assim, e exceto se a lei o exigir diferentemente, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples (artigo 21.º, n.º 2, dos Estatutos Societários). II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO a) Composição Conselho de Administração Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa Vogal - António Alberto Guerra Leal Teixeira Vogal – Maria do Carmo Guedes Antunes de Oliveira Vogal – Maria Deolinda Fidalgo do Couto Vogal – Juan Carlos Vazquez-Dodero de Bonifaz 245
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