IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

relatório de governo societário b) Exercício do direito de voto 12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto Não se encontram previstas, nos Estatutos Societários, restrições em matéria de direito de voto, designada- mente tais como limitações ao exercício do voto dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações. Nos termos do disposto no artigo 21º dos Estatutos Societários, a cada ação corresponde um voto, não se encontrando previsto, nos indicados Estatutos, categorias de acionistas que sejam titulares de direitos especiais de voto, nem mecanismos de controle associados a um eventual sistema de participações dos Trabalhadores no capital social, na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes. Os Estatutos não preveem igualmente prazos para o exercício do direito de voto que excedam ou alterem os prazos legalmente estabelecidos, nem sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial. De acordo com o artigo 23.º dos Estatutos da Sociedade, a Assembleia Geral pode reunir e deliberar em pri- meira convocatória desde que se encontrem presentes ou representados acionistas titulares de ações repre- sentativas de mais de cinquenta por cento do capital social. Nos termos do artigo 21.º, nºs 1 e 2, dos Estatutos da Sociedade, a cada ação corresponde um voto e as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, exceto se a lei o exigir por maioria distinta. Existem regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência consignadas no artigo 22.º, nºs 3 a 11, dos Estatutos Societários, com referência expressa ao voto por correspondência postal. Os Estatutos não consagram restrições ao voto por correspondência, seja por via postal ou por via eletrónica. A sociedade informa sobre os procedimentos necessários para exercer o direito de voto por correspondência e disponibiliza os modelos de boletim de voto por correspondência, no respetivo sítio da Internet (em www. ibersol.pt ). Os votos por correspondência podem ser recebidos até três dias antes da data de realização da Assembleia Geral, nos termos do artigo 22.º, n.º 4, dos Estatutos da Sociedade. 244

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