IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

relatório de governo societário AComissão Executiva coordena operacionalmente as direções funcionais e os diferentes negócios desenvolvidos reunindo com os respetivos diretores numa base periódica. As decisões tomadas pelos Diretores Funcionais e de Negócio, que devem respeitar as diretrizes globais, emanam da delegação de competências conferida pela Comissão Executiva e são coordenadas nas reuniões referidas. A Comissão Executiva, cujo Regulamento foi formalmente aprovado pelo Conselho de Administração em 2023, reúne mensalmente e todas as vezes que o Presidente a convoque. Sem prejuízo dos contactos regulares estabelecidos e mantidos entre os membros da Comissão Executiva nos períodos entre reuniões, durante o ano de 2024, realizaram- se 12 reuniões formais cujas deliberações constam das respetivas atas registadas em livro próprio. Os membros da Comissão Executiva, conforme respetivo Regulamento, prestam em tempo útil as informações que lhe sejam solicitadas por outros membros dos órgãos sociais, bem como garantem a prestação e/ou divulgação da informação necessária e/ou devida, nas formas impostas por lei ou regulamento ou através de outros procedimentos que se mostrem ágeis e eficazes, aos órgãos Sociais da Sociedade, ao secretário da Sociedade, aos acionistas, investidores, analistas financeiros, demais stakeholders e ao mercado em geral. No âmbito da definição, pelo Conselho de Administração, da estratégia da Sociedade e dos seus objetivos a médio e longo prazo, o Grupo Ibersol adotou um Programa de Sustentabilidade que tem como objetivo melhorar o desempenho ESG (ambiental, social e de governance ) do Grupo, assegurando a criação de valor partilhado junto das partes interessadas, garantindo o cumprimento dos requisitos regulatórios em matéria de sustentabilidade corporativa e mantendo os elevados níveis de qualidade, eficácia, eficiência e notoriedade desde sempre associados às suas operações de restauração. Durante o ano de 2024 o Grupo Ibersol, por referência ao quadro legal da União Europeia para o relato de informação de natureza não financeira (designadamente a CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive e os ESRS – European Sustainability Reporting Standards ) desenvolveu o seu Programa de Sustentabilidade, com a realização de uma análise de dupla materialidade (identificação de impactos, riscos e oportunidades) e a definição mais estruturada e completa de políticas, ações e 266

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