IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades desenvolvidas no exercício dessas competências. A Ibersol SGPS, SA. tem um Conselho de Administração composto por cinco membros: um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais. Dois dos membros deste órgão exercem funções executivas e formam uma Comissão Executiva que foi eleita e cujos poderes lhe foram delegados pelo Conselho de Administração nos termos do artigo 8.º, n.º 4, dos Estatutos da Sociedade e art.º 407.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais (CSC), e os três outros membros exercem funções de Administradores não executivos, não tendo estes últimos a delegação de poderes de gestão corrente da sociedade. Nos termos das disposições legais e estatutárias aplicáveis, encontra- se delegado na Comissão Executiva a gestão corrente da Sociedade nos termos e dentro dos limites legais. No âmbito desta delegação, foi deliberadopeloConselhodeAdministraçãoconferiràComissãoExecutiva plenos poderes de decisão, gestão e acompanhamento estratégico da atividade societária, dentro dos limites legais do artigo 407.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, desenvolvendo, planeando e programando as linhas de atuação do órgão de administração, no plano interno e externo do exercício social, dando plena prossecução aos objetivos sociais afetos aos fins da Sociedade, tendo como especial objetivo assistir o Conselho de Administração na verificação adequada dos instrumentos de supervisão da situação económico-financeira e no exercício da função de controlo gestionário das empresas integradas no Grupo Ibersol, bem como ainda, designadamente, assistir o Conselho de Administração na atualização das suas estruturas de assessoria e suporte funcional, bem como nos procedimentos das empresas integradas no Grupo Ibersol, com adequação consistente à evolução das necessidades dos negócios societários, atuando na definição dos perfis e características dos seus parceiros estratégicos, clientes, trabalhadores, colaboradores e demais agentes, bem como no desenvolvimento do padrão de comportamento nas relações da sociedade com o exterior, podendo, em concreto, proceder à aquisição, alienação e oneração de bens móveis, abertura e encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes deste, estabelecendo ou cessando cooperação com outras empresas e entidades externas ao Grupo. Sendo certo que, nos termos do disposto no artigo 407.º, n.º 8, do Código das Sociedades Comerciais, a indicada delegação não exclui a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos. 265

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