IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

relatório de governo societário Em cumprimento da indicada disposição estatutária e dos n.ºs 3 e 4 do indicado artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, o Conselho de Administração delegou na Comissão Executiva a gestão corrente da Sociedade nos termos e dentro dos limites legais. No âmbito desta delegação, foi deliberado pelo Conselho de Administração conferir à ComissãoExecutivaplenospoderesdedecisão,gestãoeacompanhamento estratégico da atividade societária, dentro dos limites legais do artigo 407.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, desenvolvendo, planeando e programando as linhas de atuação do órgão de administração, no plano interno e externo do exercício social, dando plena prossecução aos objetivos sociais afetos aos fins da Sociedade, tendo como especial objetivo assistir o Conselho de Administração na verificação adequada dos instrumentos de supervisão da situação económico-financeira e no exercício da função de controlo gestionário das empresas integradas no Grupo Ibersol, bem como ainda, designadamente, assistir o Conselho de Administração na atualização das suas estruturas de assessoria e suporte funcional, bem como nos procedimentos das empresas integradas no Grupo Ibersol, com adequação consistente à evolução das necessidades dos negócios societários, atuando na definição dos perfis e características dos seus parceiros estratégicos, clientes, trabalhadores, colaboradores e demais agentes, bem como no desenvolvimento do padrão de comportamento nas relações da sociedade com o exterior, podendo, em concreto, proceder à aquisição, alienação e oneração de bens móveis, abertura e encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes deste, estabelecendo ou cessando cooperação com outras empresas e entidades externas ao Grupo. Note-se que, nos termos do disposto no artigo 407.º, n.º 8, do Código das SociedadesComerciais,estadelegaçãonãoexcluiacompetênciadoConselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos. Neste quadro, cabe à Comissão Executiva a coordenação operacional das direções funcionais e dos diferentes negócios societários, reunindo com os respetivos quadros dirigentes numa base periódica e regular. As decisões tomadas pelos Diretores Funcionais e de Negócio devem respeitar as diretrizes globais que emanam da delegação de competências conferida pela Comissão Executiva e são coordenadas nas reuniões periódicas. O organograma e distribuição de pelouros é o seguinte: 260

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