IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto. Os Administradores Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira e Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa detêm, respetivamente através das Sociedades Dunbar – Serviços de Gestão, SA. (em que o primeiro detém uma participação de 50,96%) e Calum - Serviços de Gestão, SA. (em que o segundo detém uma participação de 68,30%), o controlo da ATPS SGPS, SA., sociedade à qual é imputada uma participação de 51,67% no capital social da Ibersol, SGPS SA, participação essa que lhes é também imputada a título individual. A sociedade Fergie - Serviços e Gestão, S.A., titular de uma participação de 10,96% do capital social e dos direitos de voto da Ibersol, SGPS S.A., é 100% detida pela sociedade EIS – Engenharia, Indústria e Serviços, SGPS, Lda., a qual, por sua vez, é detida por Pedro André Gonçalves Teixeira (que detém uma participação de 50%), filho do Administrador Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, e por Pedro Barbosa Vaz Pinto de Sousa (que detém uma participação de 25%) e Diogo Barbosa Vaz Pinto de Sousa (que detém uma participação de 25%), estes dois últimos filhos do Administrador Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa. 21. Organograma relativo à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações de competências. Nos termos legais e estatutários, compete ao Conselho de Administração gerir a atividade da Sociedade, assegurando a gestão dos negócios sociais e efetuando todas as operações relativas ao objeto social, designadamente em matéria de objetivos estratégicos, competindo-lhe a aprovação do plano estratégico da Sociedade e da política de gestão de risco e do sistema de controlo interno, organização e coordenação da estrutura empresarial e principais políticas da Sociedade, bem como a análise e definição de limites em matéria de assunção de riscos, nos termos do respetivo Regulamento do Conselho de Administração, dos Estatutos Societários e da Lei. O Conselho de Administração constituiu, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 4, dos Estatutos Societários e no artigo 407.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais, uma Comissão Executiva, que é composta por 2 membros do Conselho de Administração. Os demais Administradores têm funções não executivas, sem delegação de poderes de gestão. 259
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