IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
relatório de governo societário de Bonifaz, pelo que se considera que este administrador é independen- te quanto ao respetivo exercício societário. Mais se refere que o indicado Administrador não-executivo, sendo mem- bro de sociedades agrupadas e coligadas do Grupo Ibersol, a nível não executivo dos respetivos Conselhos de Administração, não colabora nem interfere na gestão corrente das mesmas, nem presta a qualquer uma dessas sociedades qualquer outro tipo de colaboração, nem titula qualquer outro tipo de relação comercial (significativa ou não significa- tiva), seja de prestação de serviços ou outra, não sendo beneficiário de qualquer tipo de remuneração para além da auferida anualmente en- quanto Administrador não executivo da Ibersol, SGPS SA - razões pelas quais se poderá considerar que este Administrador é independente, sa- lientando-se que este membro não-executivo tem exercido o respetivo cargo de forma contínua desde 1999 em resultado de sucessiva eleição ocorrida nas subsequentes assembleias gerais eleitorais, sem que tal cir- cunstância determine um fator de não independência do mesmo, sendo antes um pressuposto meramente resultante do decurso do tempo que não das descritas condições materiais efetivas do seu exercício do res- petivo cargo societário – não se observando que tal condicionante tem- poral tenha sido suscetível de afetar ou condicionar, em qualquer aspeto, a sua necessária isenção de análise e decisão, no decurso dos respetivos mandatos e até à presente data. Quanto à Administradora não executiva Dr.ª Maria do Carmo Guedes Antunes de Oliveira, a mesma cumpre todos os necessários requisitos de independência no exercício do respetivo cargo neste mesmo órgão societário de Administração. Quanto à Administradora não executiva, Engª Maria Deolinda Fidalgo do Couto, importa registar que a mesma teve o respetivo contrato de trabalho com a Ibersol, SGPS S.A. como Diretora de Controlo de Gestão e Finanças do Grupo, iniciado em 23/10/1990, suspenso desde a data da sua nomeação, na AG de 18 de junho de 2021, como membro não- -executivo do Conselho de Administração da Ibersol, SGPS S.A., até ter cessado por reforma em Março do corrente ano de 2025, pelo que não cumprirá os critérios de independência neste âmbito. Saliente-se que os referidos Administradores não executivos exercem os seus cargos no contexto de uma mútua e integrada coordenação funcional entre si estabelecida que tem vindo a promover, em todos os aspetos, uma resposta eficaz e eficiente dos mesmos às exigências dos respetivos mandatos societários. 252
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