IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 cias legal e estatutariamente previstas para órgão que irão integrar, bem como maximizar a capacidade de desempenho do respetivo órgão. Note-se que à luz da indicada Política de Seleção e Avaliação, a avaliação da adequação dos candidatos a membros para integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral caberá ao acionista ou acionistas proponentes, sendo que a Comissão de Ven- cimentos tem, alternativamente, competência delimitada nesta matéria de nomeações no sentido em que, no Ponto 4 da indicada Politica se prevê o seguinte: “ A responsabilidade pela avaliação da adequação dos candidatos a membros para integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral caberá (…)ou,a solicitação do acionista ou acionistas proponentes, à Comissão de Vencimentos com as competências constantes do art.º 399.º do Código das Sociedades Co- merciais ”. 16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do Conselho de Administração As regras estatutárias sobre os requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do Conselho de Administração estão consignadas nos artigos oitavo, nono, décimo, e décimo quinto dos Estatutos. O Conselho de Administração é composto por um número par ou ímpar de membros, no mínimo três e máximo de nove, eleitos em Assembleia Geral, ficando autorizada a eleição de Administradores suplentes até um número igual a um terço dos Administradores efetivos. Para um número de Administradores não excedente a um terço do órgão, proceder-se-á a eleição prévia e isolada, entre pessoas propostas em listas subscritas por grupo de acionistas, contando que nenhum desses grupos possua ações representativas de mais de 20% e de menos de 10% do capital social. Cada lista deve propor, pelo menos, duas pessoas elegíveis por cada um dos cargos a preencher e o mesmo acionista não pode subscrever mais de uma lista. Se numa eleição isolada forem apresentadas listas por mais de um grupo, a votação incide sobre o conjunto dessas listas. Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer Administrador, o Conselho de Administração providenciará quanto à sua substituição. Se se tratar de falta definitiva do administrador eleito ao abrigo das regras explicitadas no parágrafo anterior, proceder-se-á a eleição em Assembleia Geral. 249
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=