IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

relatório de governo societário atuação da Comissão Executiva, não existindo comissões especializadas por si constituídas. A Comissão Executiva coordena operacionalmente as Direções funcionais e os diferentes negócios, reunindo com os respetivos diretores numa base periódica. O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalização da atividade societária, nos termos das definições que, legal e estatutariamente, lhe estão adstritas. A diversidade e a experiência profissional consolidada dos Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal encontram-se descritas nos pontos 19 e 33, respetivamente, afigurando-se que a estrutura e com- posição do Conselho de Administração, com 5 membros, 2 executivos e 3 não executivos, do Conselho Fiscal e do ROC, é comprovadamente ade- quada à dimensão da Sociedade, sendo a necessária e suficiente para as- segurar a minimização dos riscos a que a mesma Sociedade está exposta e são inerentes à sua concreta atividade, bem como ainda se mostra ade- quada a garantir a necessária eficiência no exercício das funções cometi- das a cada um desses membros, sendo que os membros não executivos do órgão de administração exercem toda a sua necessária colaboração direta com os objetivos societários a que estão adstritos. Durante o ano de 2024 não ocorreu qualquer cessação de funções de membros dos órgãos sociais da Sociedade. Para cada Assembleia Geral eleitoral, as propostas para eleição dos mem- bros dos órgãos sociais deverão ser acompanhadas da devida fundamen- tação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e “curriculum” à função a desempenhar por cada candidato, não existindo constituída na sociedade uma comissão de nomeações visto tal não se afigurar neces- sário face à estrutura e dimensão orgânico/funcional da sociedade. Na Assembleia Geral de 26 de maio de 2023, foi aprovada a Política Interna de Seleção e Avaliação da Adequação dos Membros dos Órgãos de Ad- ministração e Fiscalização da Sociedade, integralmente disponível para consulta, junto à Proposta apresentada ao Ponto 4 da Convocatória da in- dicada Assembleia Geral, em: https://www.ibersol.pt/investidores/assem- bleias-gerais/2023/AGPropostas1a8.pdf. Nos termos da referida Política, os candidatos a membros do órgãos de administração e fiscalização a Sociedade serão selecionados através de processos de seleção transpa- rentes e com observância de critérios de meritocracia e diversidade de composição, por forma a permitir, de forma objetiva, avaliar a adequação dos candidatos, quer individualmente, quer coletivamente, às competên- 248

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