IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

demonstração não financeira A dimensão e a complexidade do Grupo implicam uma multiplicidade de interações de negócio com diversos agentes, o que determina um elevado grau de exposição a riscos de corrupção e de suborno. A empresa tem uma política de proteção contra a corrupção e o suborno, em observância com o DL. 109-E/2021, diploma que cria o mecanismo nacional anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção. O risco de corrupção e de suborno aplica-se a todos os colaboradores do Grupo, embora as funções com mais responsabilidades e que gerem um maior valor de ativos estejam mais sujeitas a incidentes materialmente mais relevantes. A política contra a corrupção compreende a existência de um canal de denúncias e um procedimento interno de comunicação de infrações. Para cada empresa do Grupo existe um endereço de e-mail dedicado para a receção de denúncias que é gerido pelo Conselho Fiscal do Grupo. Em 2024 foi realizada uma divulgação interna sobre o canal de denúncias e formação aos colaboradores sobre denúncia de infrações ( whistleblowing ), estando previsto realizar formação idêntica numa base anual. A empresa tem ainda uma política de proteção de denunciantes, de acordo com a Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Na dimensão de compras a fornecedores existe a regra de apenas recorrer a fornecedores de produtos de origem animal que cumpram os requisitos mínimos de bem-estar animal. 230

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