IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomenda- ção III.4 não obsta à qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tive- rem entretanto decorrido pelo menos três anos (cooling-off period ). Não aplicável 17 e 18 III.6. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco, previamente à sua aprova- ção final pelo órgão de administração. Cumprida 24, 38 e 51 III.7. As sociedades devem dispor de comissões especializadas em matéria de governo societá- rio, nomeações e avaliação de desempenho, se- parada ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações previstas pelo artigo 399º do Código das Sociedades Co- merciais, e de tal não ser proibido por lei, esta recomendação pode ser cumprida mediante a atribuição a esta comissão de competências nas referidas matérias. Cumprida parcialmente 24, 66, 69 e segts. e Anexo I a este Relatório Capítulo IV ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos adminis- tradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo. Cumprida 22, 27 e 61 345

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