IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
Relatório de Governo Societário I.3. Relação entre órgãos da sociedade I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade devem estabelecer mecanismos para garantir que, dentro dos li- mites da legislação aplicável, seja permanente- mente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação e colaboradores da sociedade para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documen- tação de suporte às decisões tomadas, as con- vocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do aces- so a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. Cumprida 21 a 23, 29, 34, 35, 38, 50 a 55, 63 a 65 I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação, desde logo das respetivas convo- catórias e atas, necessário ao exercício das com- petências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. Cumprida 21 a 23, 29, 34, 35, 38, 50 a 55, 63 a 65 I.4. Conflitos de interesses I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalen- te, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou co- missão sem que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social. Cumprida 49, 89 a 91 I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que garantam que o membro em conflito não inter- fere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclareci- mentos que o órgão, a comissão ou os respeti- vos membros lhe solicitarem. Cumprida 49, 89 a 91 340
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