IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 I.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e requisitos relativos ao perfil de novos membros dos órgãos societários adequados à função a desempenhar, sendo que além de atributos indi- viduais (como competência, independência, in- tegridade, disponibilidade e experiência), esses perfis devem considerar requisitos de diversida- de, dando particular atenção ao do género, que possam contribuir para a melhoria do desem- penho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição. Cumprida 15, 17 a 19, 26, 31 a 33, 36 I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscaliza- ção e as suas comissões internas devem dispor de regulamentos internos — nomeadamente so- bre o exercício das respetivas atribuições, pre- sidência, periodicidade de reuniões, funciona- mento e quadro de deveres dos seus membros — divulgados na íntegra no sítio da Internet da sociedade, devendo ser elaboradas atas das res- petivas reuniões. Parcialmente Cumprida 22, 23, 27, 34 e 35 I.2.3. A composição, o número de reuniões anuais dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas devem ser divulga- dos através do sítio Internet da sociedade. Cumprida 23, 35, 62, 63 e 64 I.2.4. Deve ser adotada uma política de comu- nicação de irregularidades ( whistleblowing ) que garanta os meios adequados para a comunica- ção e tratamento das mesmas com salvaguarda- da confidencialidade das informações transmiti- das e da identidade do transmitente, sempre que esta seja solicitada. Cumprida 49 e 38 339
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