IBERSOL | Relatório e Contas 2021
demonstrações financeiras consolidadas “A informação relativa a políticas contabilísticas é material se, quando considerada em conjunto com outras informações incluídas nas demonstrações financeiras de uma entidade, é razoavelmente esperado que influencie as decisões que os prin- cipais utilizadores das demonstrações financeiras de uma forma geral tomem com base nessas demonstrações financeiras.” As alterações entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, mas a sua aplicação antecipada é permitida. c) Alterações à IAS 8 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilís- ticas e Erros: Definição de Estimativas Contabilísticas O IASB emitiu alterações à IAS 8 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros para clarificar como as entidades devem distinguir as altera- ções nas políticas contabilísticas das alterações nas estimativas contabilísticas, com foco principal na definição e esclarecimentos sobre as estimativas contabilísticas. As alterações introduzem uma nova definição para estimativas contabilísticas: clari- ficando que são valores monetários nas demonstrações financeiras que estão sujei- tos à incerteza de mensuração. As alterações também clarificam a relação entre as políticas contabilísticas e as esti- mativas contabilísticas, especificando que uma entidade desenvolve uma estimativa contabilística para atingir o objetivo estabelecido por uma política contabilística. Os efeitos das alterações em tais dados ou técnicas de mensuração são alterações nas estimativas contabilísticas. As alterações são efetivas para períodos com início em ou após 1 de janeiro de 2023, com aplicação antecipada permitida, e serão aplicadas prospectivamente às altera- ções nas estimativas contabilísticas e alterações nas políticas contabilísticas ocor- ridas no ou após o início do primeiro período de relatório anual ao qual a entidade aplica as alterações. 2.2.3. Normas e interpretações, emendadas ou revistas, não aprovadas pela União Europeia As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, não foram, até à data de aprovação destas de- monstrações financeiras adotadas (“endorsed”) pela União Europeia: a) Clarificação dos requisitos de classificação de passivos como corrente ou não corrente (alterações à IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras) O IASB emitiu em 23 de janeiro de 2020 uma alteração à IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras para clarificar como classificar dívida e outros passivos como corrente e não corrente. As alterações esclarecem um critério da IAS 1 para classificar um passivo como não corrente: a exigência de uma entidade ter o direito de diferir a liquidação do passivo por pelo menos 12 meses após o período de relatório. 342
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