IBERSOL | Relatório e Contas 2021

Relatório sobre o Governo da Sociedade Suplente – Dr. Joaquim Jorge Amorim Machado: não auferiu qualquer remuneração. 82. Indicação da remuneração no ano de referência da Presidente da Mesa da Assembleia Geral Presidente da Mesa (após 17/06/2021) – Prof. Dr. José Rodrigues de Jesus: não auferiu qualquer remuneração. V. Acordos com implicações remuneratórias 83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração. Não existe qualquer limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador, não existin- do igualmente a indicada relação com componente variável da remune- ração (esta componente variável não está estipulada contratualmente), aplicando-se ao caso concreto que haja a considerar-se, eventuais dis- posições legais que se mostrem aplicáveis neste âmbito. 84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do artigo 29-C do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demis- são, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de traba- lho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade. Não existem acordos que hajam sido celebrados entre a Sociedade e os titulares de cargos de administração ou outros dirigentes que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de mandato ou de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade, aplicando-se as disposições legais que se mostrem aplicáveis ao caso, designadamente as do Código das Sociedades Comerciais e, sendo o caso, as do Código do Trabalho. 286

RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=