IBERSOL | Relatório e Contas 2021
RELATÓRIO E CONTAS 2021 direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que, com aquele, se encontrem em alguma das relações tipi- ficadas na apontada norma; 14. Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria qualificada As deliberações acionistas não se encontram submetidas, por imposi- ção estatutária, a maiorias qualificadas a não ser as que resultem da lei aplicável. Assim, e exceto se a lei o exigir diferentemente, as delibera- ções em Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples (artigo 21.º n.º 2 dos Estatutos societários); II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO a) Composição Conselho de Administração Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira Vice-Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa Vogal – Eng.ª Maria Deolinda Fidalgo do Couto Vogal – Professor Doutor Juan Carlos Vazquez-Dodero de Bonifaz Vogal – Dr.ª Maria do Carmo Guedes Antunes de Oliveira Conselho Fiscal Presidente – Dr. Hermínio António Paulos Afonso Vogal – Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço Vogal – Dr.ª Maria José Martins Lourenço da Fonseca Suplente – Dr. Joaquim Jorge Amorim Machado Revisor Oficial de Contas - KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas S.A. Suplente – Vítor Manuel da Cunha Ribeirinho (ROC) 15. Identificação do modelo de governo adotado A Sociedade adota um modelo de governo clássico monista - composto por Conselho de Administração e Conselho Fiscal, tendo sido designado em Assembleia Geral o respetivo Revisor Oficial de Contas. O Conselho de Administração é o órgão responsável por praticar todos os atos de administração relativos ao objeto societário, determinar a orientação es- tratégica da sociedade e proceder à designação e supervisão geral da 241
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