IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 Em circunstâncias anormais, como a atual crise pandémica, são acordados reajusta- mentos aos programas de desenvolvimento 3.3. ESTIMATIVA DE JUSTO VALOR O justo valor dos instrumentos financeiros comercializados nos mercados ativos (por exemplo derivados negociados publicamente, títulos para negociação e dis- poníveis para venda) é determinado com base nos preços do mercado de cotação à data de demonstração consolidada da posição financeira. O preço do mercado usado para os ativos financeiros do Grupo é o preço recebido pelos acionistas no mercado corrente. O preço do mercado para os passivos financeiros é o preço a pagar no mercado corrente. O valor nominal de contas a receber (deduzido de ajustamentos de imparidade) e a pagar é assumido como aproximado do seu justo valor. O justo valor dos passivos financeiros é estimado atualizando os fluxos de caixa futuros contratualizados à taxa de juro do mercado corrente que está disponível para instrumentos financeiros similares. 4. ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS IMPORTANTES E JULGAMENTOS As estimativas e julgamentos são continuamente avaliados e baseiam-se na expe- riência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas sobre eventos futuros que se acredita serem razoáveis nas circunstâncias em causa. As estimativas, as premissas e as circunstâncias raramente irão, por definição, cor- responder aos resultados reais relatados. As estimativas e as premissas que apre- sentam um risco significativo de originar um ajustamento material no valor contabi- lístico dos ativos e passivos no exercício seguinte são: a) Análise de imparidade do Goodwill, a investimentos financeiros em empresas associadas e conjuntamente controladas, a direitos de uso, a ativos tangíveis e a ativos intangíveis As análises de imparidade requerem a determinação do justo valor e / ou do va- lor de uso dos ativos em questão (ou de algumas UGC). Este processo requer um elevado número de julgamentos, nomeadamente a estimação de fluxos de caixa futuros associados aos ativos ou às respetivas UGC e a determinação de uma taxa de desconto apropriada para o apuramento do valor presente dos referidos fluxos de caixa. Neste particular, o GRUPO, mais uma vez, estabeleceu o requisito de ser utilizada a máxima quantidade possível de dados de mercado observáveis. Estabe- leceu ainda mecanismos de monitorização dos cálculos assentes no desafio crítico da razoabilidade dos pressupostos utilizados, da sua coerência e consistência (em situações similares). 341
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