IBERSOL | Relatório e Contas 2020
demonstrações financeiras consolidadas IAS 29 para ser considerada uma economia hiperinflacionária, o Grupo suspendeu a aplicação daquela norma às demonstrações financeiras das empresas daquele país, desde 1 de janeiro de 2019. Os impactos apurados em exercícios anteriores resultan- tes desta norma, nomeadamente os associados aos ativos e passivos não monetá- rios, manter-se-ão até que os ativos sejam alienados, consumidos ou amortizados e até que os passivos sejam alienados ou liquidados. Em conformidade foi aplicado a IAS 29, nos exercícios de 2017 e 2018, segundo a qual as demonstrações finan- ceiras de uma subsidiária que relata na moeda de uma economia hiperinflacionária necessitam de ser reexpressas pela aplicação de um índice geral de preços do país em cuja moeda ela relata antes que sejam incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. 2.24 DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA A Demonstração dos fluxos de caixa é preparada segundo o método direto, através da qual são divulgados os recebimentos e pagamentos de caixa em atividades ope- racionais, de investimento e de financiamento. As atividades operacionais englobam os recebimentos de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos ao pessoal e outros relacionados com a atividade opera- cional, nomeadamente o imposto sobre o rendimento. As atividades de investimento incluem, nomeadamente aquisições e alienações de investimentos em empresas participadas, pagamentos e recebimentos decorrentes da compra e da venda de ativos e recebimentos de juros e de dividendos. As ativi- dades de financiamento incluem os pagamentos e recebimentos referentes a em- préstimos obtidos, contratos de locação financeira, juros pagos e pagamentos de dividendos. Caixa e equivalentes de caixa Caixa e seus equivalentes englobam os valores registados na demonstração da po- sição financeira com maturidade inferior a três meses a contar da data de balanço, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito. Inclui ainda outros investimentos de curto prazo, de elevada liquidez, de risco insignificante de alteração de valor e convertíveis em caixa, e também os depósitos à ordem no Ban- co de Portugal de carácter obrigatório com vista a satisfazer as exigências legais de reservas mínimas de caixa. 334
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