IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 concessões e direitos de exploração têm uma vida útil finita associada aos períodos contratuais e são apresentadas ao custo deduzido das amortizações e perdas por imparidade acumuladas. a.2) Software O custo de aquisição de licenças de software é capitalizado e compreende todos os custos incorridos com a aquisição e colocação do software disponível para utili- zação. Esses custos são amortizados durante o período de vida útil estimado (que não excederá 5 anos). Os custos associados ao desenvolvimento ou à manutenção de software são re- conhecidos como gastos quando incorridos. Os custos diretamente associados à produção de software identificável e único controlado pelo Grupo e que irá, pro- vavelmente, gerar benefícios económicos futuros superiores aos custos, para além de um ano, são reconhecidos como ativos intangíveis. Os custos diretos incluem os custos com pessoal no desenvolvimento do software e a quota-parte de gastos gerais relevantes. Custos de desenvolvimento de software reconhecidos como ativos são amortizados durante a sua vida útil estimada (que não excederá 5 anos). a.3) Marcas As marcas adquiridas em concentrações empresariais são refletidas ao justo valor à data da concentração (grupo Eat Out). A determinação da vida útil das marcas foi efetuada considerando o benchmark do sector para marcas desta dimensão, que na sua generalidade apontam para um período de vida útil de 20 anos. b) Outros ativos intangíveis Ativos em curso Os ativos em curso encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Estes ativos são amortizados a partir do momento em que os ativos subjacentes estejam disponíveis para uso. 2.9 IMPARIDADE DE GOODWILL, DIREITOS DE USO, ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS Os ativos intangíveis que não têm uma vida útil definida não estão sujeitos a amor- tização mas são objeto de testes de imparidade anuais (ou em cada período de relato em que se verifique a existência de indícios de imparidade). Os ativos sujeitos a amortização são reavaliados para determinação de eventuais imparidades sempre que ocorram eventos ou alterações nas circunstâncias que originem que o valor pelo qual se encontram escriturados possa não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral pelo montante do excesso da quantia escriturada do ativo face 323
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