IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 b) Extensão da isenção temporária de aplicação da IFRS 9 (alterações à IFRS 4) O IASB emitiu “Extensão da Isenção Temporária da Aplicação da IFRS 9 (Alterações à IFRS 4) em 25 de junho de 2020. O objetivo das alterações é estender a data de expiração da isenção temporária da aplicação da IFRS 9 em dois anos (ou seja, de 2021 para 2023), a fim de alinhar as datas de vigência da IFRS 9 Instrumentos Financeiros com a IFRS 17 Contratos de Seguro. Não aplicável ao sector de actividade do Grupo. 2.2.4. Normas, alterações e interpretações emitidas (mas ainda não efetivas para a empresa), para as quais não se estimam impactos significativos: a) Referências à Estrutura Conceptual (alterações à IFRS 3) Em maio de 2020, o IASB emitiu “Referências à Estrutura Conceptual”, alterando a IFRS 3 Concentração de Negócios. As alterações atualizaram a IFRS 3, substituindo a referência a uma versão antiga da Estrutura Conceptual por uma referência à versão mais recente, que foi emitida em março de 2018. As alterações devem ser aplicadas a concentrações de negócios para as quais a data de aquisição é no ou após o início do primeiro período de relatório anual com início em ou após 1 de janeiro de 2022. A aplicação antecipada é permitida se, ao mesmo tempo ou antes, uma entidade também aplicar todas as alterações feitas em “Alte- rações às referências à Estrutura Conceptual nas normas IFRS”, emitidas em março de 2018. b) Ativos fixos tangíveis - Receitas antes do uso pretendido, alterações à IAS 16 Ati- vos fixos tangíveis Em maio de 2020, o IASB emitiu “Ativos fixos tangíveis - Receitas antes do Uso Pre- tendido”, que alterou a IAS 16 Ativos fixos tangíveis. As alterações proíbem a dedução ao custo de um item do ativo fixo tangível, de qualquer receita da venda de itens produzidos ao trazer esse ativo para o local e condição necessários para que seja capaz de operar da forma pretendida pela admi- nistração. Em vez disso, a entidade deverá reconhecer em resultados essas receitas de vendas. As alterações devem ser aplicadas retrospetivamente para períodos anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2022, com aplicação antecipada permitida. c) Contratos Onerosos - Custo de cumprir um contrato Em maio de 2020, o IASB emitiu “Contratos Onerosos - Custo de cumprir um con- trato”, que alterou a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. 315
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