IBERSOL | Relatório e Contas 2019

RELATÓRIO E CONTAS 2019 A norma introduz alterações significativas à forma como é mensurado e apresen- tado a performance dos contratos de seguro com diversos impactos também ao nível da posição financeira. A norma prevê a sua aplicação para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2021. Esta alteração não é aplicável ao grupo. e) Normas e/ou interpretações, adotadas pela União Europeia, que a empresa optou pela não aplicação antecipada 1) Alterações à IAS 1 e IAS 8 Em 31 de outubro de 2018, o IASB emitiu alterações à sua definição de materialidade para facilitar as empresas a fazer julgamentos de materialidade. As alterações consistem em: - substituir o termo “puder influenciar” por “puder razoavelmente considerar que poderá influenciar”; - incluir o conceito de “ocultação” juntamente com os conceitos de “omissão” e “dis- torção” de informação na definição de materialidade; - esclarecer que os “utentes” referidos são os principais utentes das demonstrações financeiras de carácter geral referidas na Estrutura Conceptual; - alinhar a definição de materialidade entre as publicações IFRS. A definição alterada de materialidade afirma, portanto, que “A informação é material se se puder razoavelmente considerar que a sua omissão, distorção ou ocultação poderá influenciar as decisões que os utentes primários das demonstrações finan- ceiras de caráter geral tomarão com base nessas mesmas demonstrações financei- ras, que fornecem a informação financeira respeitante a uma determinada entidade que relata.” As alterações são efetivas a partir de 1 de janeiro de 2020, mas podem ser aplicadas antecipadamente. 2) Alterações às referências à estrutura conceptual nas normas IFRS Em março de 2018, o IASB emitiu um conjunto abrangente de conceitos para re- porte financeiro, a Estrutura Conceptual revista para reporte financeiro (Estrutura Conceptual), que visa atualizar, nas normas existentes, as referências e citações da versão existente da Estrutura Conceptual ou da versão que foi substituída em 2010, substituindo-as por referências à Estrutura Conceptual revista. A Estrutura Conceptual revista tem data efetiva de adoção de 1 de janeiro de 2020 - com adoção antecipada permitida - para empresas que usam a Estrutura Con- ceptual para desenvolver políticas contabilísticas quando nenhuma norma IFRS se aplica a uma transação específica. 215

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