IBERSOL | Relatório e Contas 2019

demonstrações financeiras consolidadas o expediente prático que permite não reavaliar se um contrato é, ou contém, uma locação à data de aplicação inicial. Assim, o Grupo aplicou a presente norma, na data de aplicação inicial, aos contratos que foram previamente identificados como locações nos termos da IAS 17 Locações e da IFRIC 4 Determinar se um Acordo contém uma Locação. O Grupo adotou ainda as seguintes isenções e expedientes práticos: i) não aplicar os requisitos da norma aos contratos de locação a curto-prazo (me- nos de 12 meses) e aos contratos de locação de ativos de baixo valor; ii) não aplicar os requisitos da norma às locações cujo contrato termine no prazo de 12 meses a contar da data de aplicação inicial; iii) aplicação de uma taxa de desconto única a uma carteira de locações com carac- terísticas razoavelmente semelhantes; iv) utilização da avaliação sobre se as locações são onerosas, nos termos da IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, realizada imedia- tamente antes da data de aplicação inicial, em alternativa à realização de uma análise de imparidade; e: v) exclusão dos custos diretos iniciais da mensuração inicial do direito de uso. 210

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