IBERSOL | Relatório e Contas 2019
RELATÓRIO E CONTAS 2019 Com exceção da aplicação inicial de novas normas (ponto 2.2), as políticas conta- bilísticas adotadas a 31 de Dezembro de 2019 são idênticas às adotadas na prepa- ração das demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2018. A preparação das demonstrações financeiras requer estimativas e julgamentos da gestão, sendo os principais divulgados na Nota 4. 2.2 . NOVAS NORMAS, ALTERAÇÃO E INTERPRETAÇÃO ADOTADAS O grupo adotou pela primeira vez, em 1 de Janeiro de 2019, as novas normas IFRS 16 – Locações, IFRIC 23 – Incerteza sobre tratamento fiscal de imposto sobre ren- dimentos. a) IFRS 16 – Locações O IASB emitiu, em 13 de Janeiro de 2016, a norma IFRS 16 - Locações, de aplica- ção obrigatória em períodos que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2019. A norma foi endossada na União Europeia pelo Regulamento da Comissão Europeia n.º 1986/2017, de 31 de Outubro. A sua adoção antecipada é permitida desde que adotada igualmente a IFRS 15. Esta norma revoga a norma IAS 17 – Locações. A nova norma IFRS 16 eliminou a classificação das locações entre locações opera- cionais ou financeiras para as entidades locatárias, conforme era previsto na IAS 17. Ao invés, introduziu um modelo único de contabilização, muito semelhante ao tratamento que era dado às locações financeiras nas contas dos locatários. O Grupo adoptou esta nova norma a partir de 1 de Janeiro de 2019, tendo aplicado o método retrospetivo modificado, com activo igual ao passivo, nas contas conso- lidadas, pelo que não reexpressou as contas comparativas do ano de 2018, não se tendo verificado qualquer impacto nos capitais próprios do Grupo no momento da transição. As locações do Grupo dizem respeito principalmente a contratos de arrendamento de lojas e armazéns. No que respeita aos compromissos anteriores com locações operacionais, na transição, o Grupo reconheceu em 1 de Janeiro de 2019, no seu Balanço Consolidado, direitos de uso no montante de 291.085.260 euros, respon- sabilidades por locação de 293.970.178 euros e um ajustamento em acréscimos e diferimentos de 4.987.328 euros. No que respeita aos compromissos anteriores com locações, na transição, os va- lores contabilísticos dos activos e passivos por locação a 31 de Dezembro de 2018 (4.282.410 e 2.180.000 euros, respectivamente) foram assumidos como direitos de uso e responsabilidades por locação de acordo com a IFRS 16 a 1 de Janeiro de 2019 e os respetivos montantes reclassificados de ativos fixos tangíveis e empréstimos. Na mensuração das responsabilidades por locação, o Grupo descontou os pa- gamentos das locações usando a sua taxa incremental de financiamento a 1 de Janeiro de 2019. A taxa média ponderada aplicada encontra-se no intervalo de 3,5% – 6%, atendendo às características dos contratos (ativo subjacente, prazo e ambiente económico). Na aplicação da IFRS 16 pela primeira vez, o Grupo adotou 209
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