IBERSOL | Relatório e Contas 2019
Relatório sobre o Governo da Sociedade 9. Poderes especiais do órgão de administração relativos a aumentos do capital. Nos termos do fixado no artigo 4.º n.º 2 dos Estatutos societários, o capital social pode ser elevado até cem milhões de euros, por uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, o qual fixará a forma, as condições de subscrição e as categorias de acções a emitir de entre as previstas no mesmo pacto social, ou outras permitidas por lei. No entanto, esta disposição estatutária não é atualmente suscetível de aplicação face ao decurso do prazo de 5 anos fixado, para tal efeito, no artº 456º nº 2 alínea b) do Código das Sociedades Comerciais (CSC) – podendo, no entanto, a Assembleia Geral vir a deliberar a renovação desses poderes ao Conselho de Administração, face ao disposto no artº 456º nº 4 do mesmo Código; 10. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a sociedade. Não foram realizados quaisquer negócios ou operações significativas entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas. B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES I. ASSEMBLEIA GERAL a) Composição da mesa da Assembleia Geral 11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato. Ao longo do exercício de 2019, e mediante eleição efectuada na As- sembleia Geral Anual de 26 de Maio de 2018, a composição da Mesa da Assembleia Geral foi a seguinte: Presidente da Mesa – Dr. a Luzia Leonor Borges e Gomes Ferreira; Vice-Presidente – Dr. a Raquel de Sousa Rocha; Secretária – Dr. a Maria Leonor Moreira Pires Cabral Campello; O mandato destes membros corresponde ao quadriénio 2017 / 2020. 132
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