IBERSOL Relatório e Contas 2018

demonstrações financeiras consolidadas mentos, ao aplicar os parágrafos 21 a 22 da IAS 21, a data considerada de transação para efeitos da determinação da taxa de câmbio a utilizar no reconhecimento do ativo, gasto ou rendimento (ou parte dele) inerente é a data em que a entidade re- conhece inicialmente o ativo ou passivo não monetário resultante do pagamento ou recebimento do adiantamento na moeda estrangeira (ou havendo múltiplos adian- tamentos, as taxas que vigorarem em cada adiantamento). A adoção desta norma não provocou impactos nas demonstrações financeiras do Grupo. 2.3 CONSOLIDAÇÃO (a) Subsidiárias As participações financeiras em empresas nas quais o Grupo esteja exposto ou te- nha direitos, a retornos variáveis, em consequência do seu envolvimento nessas em- presas, e tenha a capacidade de influenciar esses retornos, através do poder sobre essas empresas (definição de controlo utilizada pelo Grupo), foram incluídas, nestas demonstrações financeiras consolidadas, pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido destas empresas, correspondente à participa- ção de terceiros nas mesmas, é apresentado separadamente na demonstração da posição financeira e demonstração do rendimento integral consolidados, na rubrica interesses que não controlam. As empresas incluídas nas demonstrações financeiras encontram-se detalhadas na Nota 5. Quando os prejuízos atribuíveis aos interesses que não controlam excedem o inte- resse minoritário no capital próprio da filial, os interesses que não controlam absor- vem esse excesso, na % detida. Para as concentrações empresariais anteriores a 2010 foi utilizado o método de compra para contabilizar a aquisição das subsidiárias. O custo de uma aquisição corresponderá ao justo valor dos bens entregues, instrumentos de capital emitidos e passivos incorridos ou assumidos na data de aquisição, adicionados dos custos de aquisição. Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos e passivos contingentes assumidos numa concentração empresarial corresponderão ao justo valor na data de aquisição, independentemente da existência de interesses que não controlam. A diferença positiva entre o custo de aquisição e o justo valor da parcela do Grupo dos ativos líquidos identificáveis adquiridos, é registada como goodwill. Se o custo de aquisição for inferior ao justo valor dos ativos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida diretamente na Demonstração consolidada do rendimento integral consolidado. Para as concentrações de atividades empresariais ocorridas após 1 de Janeiro de 2010 o Grupo aplicou a IFRS 3 revista. Segunda esta norma revista o método da compra continua a ser aplicado nas concentrações de atividades, com algumas al- terações significativas 216

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