IBERSOL Relatório e Contas 2018
RELATÓRIO E CONTAS 2018 2.2.1 IFRS 15 – Réditos de contratos com clientes O IASB emitiu, em 28 de Maio de 2014, a norma IFRS 15 - Rédito de contratos com clientes. A IFRS 15 foi adotada pelo Regulamento da Comissão Europeia n.º 1905/2016, de 22 de Setembro de 2016. Com aplicação obrigatória em períodos que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2018. Esta norma revoga as normas IAS 11 - Contratos de construção, IAS 18 - Rédito, IFRIC 13 - Programas de Fidelidade do Cliente, IFRIC 15 - Acordos para a Constru- ção de Imóveis, IFRIC 18 - Transferências de Ativos Provenientes de Clientes e SIC 31 Rédito - Transações de Troca Direta Envolvendo Serviços de Publicidade. A IFRS 15 determina um modelo baseado em 5 passos de análise por forma a de- terminar quando o rédito deve ser reconhecido e qual o montante. O modelo espe- cifica que o rédito deve ser reconhecido quando uma entidade transfere bens ou serviços ao cliente, mensurado pelo montante que a entidade espera ter direito a receber. Dependendo do cumprimento de alguns critérios, o rédito é reconhecido: i) No momento preciso, quando o controlo dos bens ou serviços é transferido para o cliente; ou ii) Ao longo do período, na medida em que retracta a performance da entidade. A IFRS 15 aplica-se a todo o rédito que resulta de contratos com clientes (exceto para os contratos abrangidos por outras normas), implicando emendas a diversas IAS/IFRS/IFRIC/SIC e a revogação das IAS 11 e 18, das IFRIC 13, 15 e 18 e da SIC 31. O princípio fundamental da nova norma é que uma entidade deve reconhecer o rédito para representar a transferência para clientes de bens ou serviços prometi- dos numa quantia que reflete a retribuição que a entidade espera receber em troca de tais bens ou serviços, estabelecendo uma metodologia de cinco etapas para o reconhecimento do rédito: Etapa 1 – Identificar o contrato com o cliente; Etapa 2 – Identificar as obrigações de desempenho; Etapa 3 – Determinar o preço da transação; Etapa 4 – Alocar o preço da transação às respetivas obrigações de desempenho; Etapa 5 – Reconhecimento de rédito (quando é satisfeita uma obrigação de de- sempenho). Da aplicação da metodologia aos contratos com clientes concluiu-se o seguinte: Vendas de restauração e mercadorias Nas vendas de restauração e na venda de mercadorias existe apenas uma obriga- ção de desempenho, pelo que o rédito é reconhecido de imediato, com a entrega dos bens ao cliente. 213
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