IBERSOL Relatório e Contas 2017

RELATÓRIO E CONTAS 2017 2.13 EMPRÉSTIMOS OBTIDOS Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, incluindo os custos de transação incorridos. Os empréstimos de médio e longo prazo são subsequentemente apre- sentados ao custo deduzido das amortizações efetuadas; qualquer diferença entre os recebi- mentos (líquidos de custos de transação) e o valor amortizado é reconhecida na demonstração consolidada do rendimento integral ao longo do período do empréstimo, utilizando o método da taxa efetiva. Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, exceto se o Grupo possuir um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data da demonstração consolidada da posição financeira. 2.14 IMPOSTOS CORRENTES E IMPOSTOS DIFERIDOS A estimativa de imposto (IRC) foi apurada ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), em Portugal, tendo o Grupo decidido que o gasto/rendimento a reconhecer nas subsidiárias com sede em Portugal (exceto Restmon e Iberusa ACE) será reflec- tido em outros passivos/ativos correntes com a empresa-mãe, sendo a economia de imposto refletida nas contas da empresa-mãe. Em Espanha, o imposto corrente das subsidiárias com sede em Vigo e Barcelona – Espanha foi calculado ao abrigo do regime especial de tributação de grupos económicos (em 2016, as subsidiárias com sede em Barcelona, calcularam o respe- tivo imposto numa base individual). As restantes subsidiárias, com sede em Luanda - Angola, efetuam o cálculo do seu imposto corrente individualmente, à luz dos normativos em vigor no país da sua sede social (Nota 5). Os impostos diferidos são reconhecidos na globalidade usando o método do passivo e calcu- lados sobre diferenças temporárias provenientes da diferença entre a base fiscal de ativos e passivos e os seus valores nas demonstrações financeiras consolidadas. No entanto, se o imposto diferido surge pelo reconhecimento inicial de um ativo ou passivo numa transação que não seja uma concentração empresarial ou que à data da transação não afecte nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal, este não é contabilizado. Os impostos diferidos são determinados pelas taxas fiscais (e legais) decretadas ou substancialmente decretadas na data do demonstração consolidada da posição financeira e que se espera que sejam aplicá- veis no período de realização do imposto diferido ativo ou de liquidação do imposto diferido passivo. Os impostos diferidos ativos são reconhecidos na medida em que seja provável que os lucros tributáveis futuros estejam disponíveis para utilização da diferença temporária. 2.15 PROVISÕES E ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES Os passivos contingentes são definidos pela Empresa como (i) obrigações possíveis que sur- jam de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da 219

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