IBERSOL Relatório e Contas 2017
Demonstrações Financeiras Consolidadas 2.9 EXISTÊNCIAS As existências são apresentadas ao mais baixo entre o custo e o valor líquido de realização. O custo é calculado utilizando o custo médio ponderado. Os custos com alimentação de pessoal são refletidos em gastos com pessoal, por contraparti- da de regularização de existências. O valor líquido de realização corresponde ao preço de venda estimado no curso normal dos negócios, menos os custos de venda. 2.10 CONTAS A RECEBER DE CLIENTES E OUTROS DEVEDORES E CONTAS A PAGAR A FORNECEDORES E OUTROS CREDORES As contas a receber de clientes e outros devedores são reconhecidas inicialmente ao justo va- lor, sendo, no caso de dívidas de médio e longo prazo, subsequentemente mensuradas ao cus- to amortizado, utilizando o método da taxa efetiva, deduzido do ajustamento de imparidade. As dívidas a fornecedores e a terceiros que não vençam juros são mensuradas ao custo amor- tizado para que as mesmas reflitam o seu valor presente líquido. Todavia, estes montantes não se encontram descontados por não se considerar material o efeito da sua atualização financeira. 2.11 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA O caixa e equivalentes de caixa inclui os valores em caixa, depósitos bancários e outros in- vestimentos até 3 meses que possam ser imediatamente imobilizáveis, com baixo risco de alteração de valor. Os descobertos bancários são apresentados na Demonstração de Fluxos de caixa como caixa e equivalentes de caixa e na Demonstração consolidada da posição financei- ra, no passivo corrente, na rubrica Empréstimos Obtidos. 2.12 CAPITAL SOCIAL As ações ordinárias são classificadas no capital próprio, quando realizadas. Os custos incrementais diretamente atribuíveis à emissão de novas ações ou opções são apre- sentados no capital próprio como uma dedução, líquida de impostos, dos ingressos. Quando alguma empresa do Grupo adquire ações da empresa-mãe (ações próprias), o valor pago, incluindo os custos diretamente atribuíveis (líquidos de impostos), é deduzido ao capital próprio atribuível aos detentores do capital da empresa-mãe até que as ações sejam cancela- das, reemitidas ou alienadas. Quando tais ações são subsequentemente vendidas ou reemiti- das, qualquer recebimento, após dedução dos custos de transação diretamente imputáveis e de impostos, é refletido no capital próprio dos detentores do capital da empresa. 218
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