IBERSOL Relatório e Contas 2017

Relatório sobre o Governo da Sociedade fatores diversos, designadamente o nível da responsabilidade, o tempo despendido e a mais- -valia que resulta para o Grupo Ibersol do respetivo desempenho institucional. A dimensão da sociedade e o grau de complexidade, que, em termos relativos, está associado às funções designadas, é também um aspeto relevante. A conjugação dos fatores que vão enumerados e a valoração que lhes foi dada, permite assegurar não só os interesses dos próprios titulares, mas essencialmente os da sociedade. A política de remuneração que submetemos à apreciação dos Acionistas da sociedade, é, pois, a que se traduz na observação dos parâmetros acima enunciados, consistindo na remunera- ção dos membros dos indicados órgãos por uma quantia fixa ilíquida, anualmente prestada em doze parcelas mensais, até final do exercício. Na fixação de todas as remunerações foram observados os princípios gerais acima consignados: funções desempenhadas, situação da sociedade e critérios comparativos para graus de desempenho equivalentes. Porto, 28 de Março de 2018. A Comissão de Vencimentos, Vítor Pratas Sevilhano, Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva, Dr. António Maria de Borda Cardoso, Dr. ANEXO II DECLARAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS DIRIGENTES DA IBERSOL, SGPS, S.A. 1. Em face da competência prevista no corpo do artigo 11º dos Estatutos da IBERSOL, SGPS, S.A. (IBERSOL), na mesma está compreendida e afeta ao Conselho de Administração a responsabi- lidade pela definição da política geral de retribuições e incentivos para os cargos Dirigentes da Sociedade, bem como para todo o pessoal técnico e administrativo da mesma. 2. São considerados Dirigentes, nos termos da acepção do nº 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, para além dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, os responsáveis que, não sendo membros daqueles órgãos, possuem um acesso regular a infor- mação privilegiada e participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial da sociedade. 3. Em benefício da transparência e em cumprimento das Recomendações relativas ao governo 196

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