IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 Presidente da Mesa (após 26 de Maio) – Dr. a Luzia Leonor Borges e Gomes Ferreira: 800,06 euros; Vice-Presidente da Mesa (após 26 de Maio) – Dr. a Raquel de Sousa Rocha: 400,75 euros; Secretária da Mesa – Dr. a Maria Leonor Moreira Pires Cabral Campello: 333,36 €; b) A sociedade Acionista ATPS-SGPS, SA. prestou serviços de administração e gestão ao Grupo, tendo recebido da Participada Ibersol, Restauração, SA., por tais serviços a quantia de 900.000 euros no ano de 2017. Entre as obrigações da ATPS - Sociedade Gestora de Parti- cipações Sociais, SA., ao abrigo do contrato com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade, Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira exerçam os seus cargos sem que a mesma socie- dade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. A sociedade não paga diretamente a nenhum dos seus Administradores executivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é controlada, em partes iguais, pelos Administradores Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira e Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa, da referida importância de 900.000 euros, no ano de 2017, corresponderá a cada um desses Administradores, o valor de 450.000 euros. O membro não executivo auferiu uma remuneração anual de 6.000 euros. Face ao exposto, não é possível emitir declaração sobre a política de remuneração dos membros do órgão de administração da sociedade, designadamente contendo a informa- ção referida no artigo 2º nº 3 da Lei 28/2009 na sua atual redação. c) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal foi fixada, para o ano de 2017, em mon- tante fixo anual, pagável doze vezes por ano, tendo os respetivos membros auferido a seguinte remuneração anual: Presidente (após 26 de Maio) – Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço: 5.940,00 euros; Vice-Presidente (após 26 de Maio) – Dr. a Maria José Martins Lourenço da Fonseca: 5.279,88 euros; Vogal – Dr. Eduardo Moutinho Ferreira Santos: 8.794,31euros; Os princípios gerais observados são essencialmente aqueles que resultam da lei, tendo em conta as atividades efetivamente exercidas pelos membros indicados, tomando ainda no devi- do relevo a situação económica da sociedade e as condições que se observam genericamente para situações equivalentes. Foram tidas em consideração as funções desempenhadas por cada titular dos órgãos sociais enumerados, no sentido mais abrangente da atividade efeti- vamente concretizada, tendo por parâmetro avaliativo o grau das responsabilidades que lhes estão afetas. A ponderação das funções é, pois, considerada num sentido amplo e atende a 195
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