IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO 1. Identificação do Código de Governo das sociedades adotado O presente Relatório de Governo foi elaborado em conformidade com o Regulamento da CMVM nº 4/2013 de 1 de Agosto, e com o Código de Governo das Sociedades. Face ao disposto no ar- tigo 4º nº 2 do mesmo Regulamento, segue, consequentemente, tais normativos pela respeti- va adequação à prestação da necessária e indispensável informação a público, pelo que não se verificam pressupostos de qualquer divergência substancial ou formal na respetiva aplicação. O relatório cumpre as normas do artigo 245º-A do Código dos Valores Mobiliários bem como divulga, à luz do principio “comply or explain”, o grau de observância das Recomendações da CMVM integradas no Código de Governo das Sociedades da CMVM de 2013. São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei 28/2009, de 19 de Junho, pelos artigos 447º e 448º do Código das Sociedades Comerciais e pelo Regulamento da CMVM nº5/2008, de 2 de Outubro de 2008. Todos os normativos legais e regulamentares evocados neste relatório estão disponíveis em www.cmvm.pt. 2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado A Ibersol, SGPS, SA. na generalidade cumpre com as recomendações da CMVM relativas ao Governo das Sociedades, como segue: RECOMENDAÇÕES ( Código de Governo das Socie- dades 18 Julho 2013 in www.cmvm.pt ) CUMPRIMENTO I – VOTAÇÃO E CONTROLO DA SOCIEDADE I.1 As sociedades devem incentivar os seus acionistas a participar e a votar nas assembleias gerais, designa- damente não fixando um número excessivamente ele- vado de ações necessárias para ter direito a um voto e implementando os meios indispensáveis ao exercício do direito de voto por correspondência e por via ele- trónica. Adotada Ver Parte I Ponto 12. deste Relatório de Governo I.2 As sociedades não devem adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus acio- nistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto na lei. Adotada Ver Parte I Pontos 13. e 14. deste Rela- tório de Governo. 183
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